Informativo
Expediente da UFV no final de ano
Portaria assinada pela reitora Nilda de Fátima Ferreira Soares, no dia 28 de novembro, autoriza os dirigentes da UFV a organizarem o funcionamento dos setores e unidades, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de final de ano (Natal e Ano Novo): a primeira, de 24 a 28 de dezembro, e a segunda, de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2013, preservados os serviços essenciais.
Segundo a portaria, o recesso deverá ser compensado na forma do Art. 44 (Inciso II) da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até 1º de março de 2013, ou em uma hora diária, mediante a antecipação da jornada de trabalho em 30 minutos, postergando seu final também em 30 minutos, caso o servidor não possua crédito de folga.
(Adriana Passos – fonte: Reitoria)